segunda-feira, 29 de maio de 2017

Por: Gisele Gomes*

Patrimônio público é definido, na Lei da Ação Popular, como um conjunto de bens e direitos de valor econômico, artístico, estético, histórico ou turístico pertencente à administração pública diretamente ou indiretamente. Apesar de ser mantido pelo governo, o mesmo deve ser zelado e cuidado pela população de forma geral.

Um patrimônio abrange não só os bens materiais e imateriais pertencentes às entidades governamentais, mas também aqueles que pertencem a todos, de uma maneira geral, como o cultural (Centro Histórico de São Cristovão), ambiental ou natural (Parque Nacional do Iguaçu) e moral. Os mesmos possuem um valor histórico inegável.